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Incorporação por empresa Individual

SANDREANE PEREIRA

Sandreane Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 17:09

Gostaria de saber se há possibilidade de uma empresa individual incorporar uma empresa ltda. (A LTDA vai desaparecer e ficar só a INDIVIDUAL, com as obrigações passivas e ativas)? Se existe, qual procedimento?

Luan Souza

Luan Souza

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Jurídico
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 16:39

Sim, é possível.

Veja o que diz o Manual de Registro de EIRELI IN 10/2013:

3.4 - INCORPORAÇÃO
Incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades, de tipos iguais ou diferentes, são absorvidas por outra que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo ser deliberada na forma prevista para alteração do respectivo estatuto ou contrato social.
3.4.1 - INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE MERCANTIL, DE QUALQUER TIPO JURÍDICO
A incorporação de sociedade mercantil, de qualquer tipo jurídico, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
I - alteração contratual da sociedade incorporadora deverá aprovar o protocolo, a justificação e o laudo de avaliação do patrimônio líquido da sociedade incorporada, elaborado por 3(três) peritos ou empresa especializada, e autorizar, quando for o caso, o aumento do capital com o valor do patrimônio líquido incorporado;
II - a assembleia geral extraordinária ou o instrumento de alteração contratual da sociedade incorporada, que aprovar o protocolo e a justificação, autorizará os seus administradores a praticarem os atos necessários à incorporação;
III - alteração contratual da sociedade incorporadora o laudo de avaliação e a incorporação, extingue-se a incorporada, devendo os administradores da incorporadora providenciar o arquivamento dos atos e sua publicação, quando couber.
3.4.2 - ARQUIVAMENTO DOS ATOS DE INCORPORAÇÃO
Para o arquivamento dos atos de incorporação, além dos demais documentos formalmente exigidos, são necessários:
I - alteração contratual da sociedade incorporadora com a aprovação do protocolo, da justificação, a nomeação de 3 (três) peritos ou de empresa especializada, do laudo de avaliação, a versão do patrimônio líquido, o aumento do capital social, se for o caso, extinguindo-se a incorporada;
II - ata da assembleia geral extraordinária ou a alteração contratual da incorporada com a aprovação do protocolo, da justificação, e autorização aos administradores para praticarem os atos necessários à incorporação.
O protocolo, a justificação e o laudo de avaliação, quando não transcritos na ata ou na alteração contratual, serão apresentados como anexo.
3.4.2.1 - Sociedades envolvidas na operação de incorporação que tenham sede em outra unidade da federação
As sociedades envolvidas na operação de incorporação que tenham sede em outra unidade da federação deverão arquivar a requerimento do sócio da incorporadora na Junta Comercial da respectiva jurisdição os seus atos específicos:
I - na sede da incorporadora: o instrumento que deliberou a incorporação; e
II - na sede da incorporada: o instrumento que deliberou a sua incorporação, instruído com
certidão de arquivamento do ato da incorporadora, na Junta Comercial de sua sede

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