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Desenquadramento SIMEI

Lenita Karen Zanardo

Lenita Karen Zanardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 10:48

Bom dia,

Gostaria de pedir instruções sobre uma situação do MEI.
Uma pessoa inscrita no MEI deseja constituir uma sociedade, o processo que ela deve fazer é o desenquadramento do SIMEI, solicitação de enquadramento como EI e na sequência constituição da sociedade.
A minha dúvida está no desenquadramento do SIMEI, qual motivo devo colocar?
Se optar por opção aparece que será desenquadrada apenas em 01/2014, porém a sociedade será constituída em 09/2015.
Posso colocar desenquadramento por participação em outra sociedade? Nesse caso devo colocar a data de desenquadramento 30/08/2014 para o sistema considerar o desenquadramento a partir de 01/09/2014?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 10:57

O sistema só liberará o desenquadramento se você marcar 31/08.

A opção é Mudança de natureza juridica.

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Lenita Karen Zanardo

Lenita Karen Zanardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 11:17

Givanete Amorim,

Não é esse o caso, a empresa não passou o limite de funcionários.
O que acontece é que irá constituir uma sociedade, no meu entendimento a melhor opção é "desenquadramento por participação em outra empresa" .

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 11:19

Natureza juridica vedada se não me falhe a memória.

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Você não pode dar falsa comunicação pois o banco de dados da Receita é integrado.

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Givanete Amorim

Givanete Amorim

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 11:22

Lenita Karen Zanardo,

Entendi que a empresa é MEI - Micro Empreendedor Individual Sendo assim se você não quiser esperar a mudança pra Janeiro/2014. Pode optar pela quantidade de funcionários independente de haver admissão ou não e fazer as mudanças desejadas (no caso a sociedade).

Ajudar um colega da mesma profissão não gera concorrência. Gera admiração.
Lenita Karen Zanardo

Lenita Karen Zanardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 11:34

Phillipe Gambôa,

Encontrei a definição dessa opção:
É exatamente o que tenho que fazer. Muito obrigada!

Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte - Natureza jurídica vedada.

Caso o Empreendedor Individual queira incluir um sócio na empresa deixará de ter como forma jurídica o Empresario Individual passando a ser uma Sociedade Ltda. Fará o processo de transformação na Junta Comercial de seu estado, e após irá fazer a DBE documento de alteração do CNPJ na Receita Federal e em seguida comunicar a Receita Federal o desenquadramento do EI pelo site www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional na opção: Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte - Natureza jurídica vedada. A partir do primeiro dia do mês seguinte a empresa será tributada pelo Simples Nacional, tendo obrigatoriedade de escrituração contábil e os devidos recolhimentos dos impostos de acordo com o faturamento.

Givanete Amorim,

Acredito que essa opção de quantidade de funcionários pode trazer problemas, pois a empresa não tem funcionários contratados e isso pode ser facilmente checado.

Lenita Karen Zanardo

Lenita Karen Zanardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 10:31

Bom dia,

Alguém sabe informar se assim que for feito todo o processo de desenquadramento do SIMEI (Desenquadramento no site e liberação na JUNTA) automaticamente a empresa já está apta a efetuar os cálculos pelo simples nacional?
O sistema do simples nacional entende automaticamente que essa empresa não é mais optante pelo SIMEI?
A minha dúvida é devido o desenquadramento ter ocorrido em 08/2014.

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