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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 13:06

Boa tarde Vanderlei,

Para transformação de MEI para ME, vc deve entrar no site do Simples Nacional, fazer o desenquadramento do SIMEI, conforme orientações abaixo:

A comunicação de desenquadramento do Simei pode se dar por opção ou obrigatoriamente.
O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.


Segue o link com as perguntas e respostas sobre o desenquadramento:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Perguntas/Perguntas.aspx


Att,

Ana Paula

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