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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Luan Souza

Luan Souza

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Jurídico
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 08:47

A questão é ainda controvertida, mas o entendimento que se sobressai é de que não se pode constituir um escritório de advocacia por uma EIRELI. Eu entendo que deveria ser possível, até porque existe a Eireli de Natureza Simples. O legislador não atendeu todos os clamores da doutrina e foi infeliz na edição da EIRELI, mas eu entendo que o nome de determinado instituto não altera a natureza jurídica... Mas enfim, existem até comunicados oficiais de algumas seccionais da OAB, veja:

COMUNICADO
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
A Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, alterou a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa
individual de responsabilidade limitada. Com relação aos advogados e sociedades de advogados, a Lei 12.441 nada altera a legislação especifica, Lei 8.906 (Estatuto da Advocacia e da OAB), inclusive no que diz respeito à questão da responsabilidade que tem tratamento próprio.
Stanley Martins Frasão
Presidente da Comissão de Sociedades da OAB/MG

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