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Saída de Sócio

UBIRACI DENIS DOS SANTOS

Ubiraci Denis dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 12:01

Bom dia caros colegas....

Em primeiro lugar, gostaria de deixar aqui expresso meus parabéns pelo excelente trabalho que desenvolvem na ajuda aos usuários....

Tenho um cliente, que participa de empresa com outro sócio, cuja empresa, sociedade limitada, foi decretada falência agora em agosto/2014 e que este sócio de meu cliente também teve seus bens decretados como indisponíveis, não podendo por qualquer forma, direta ou indireta, vende-los ou aliená-los. Meu cliente já tentou por várias vezes, entrar em contato com este sócio, inclusive, através de notificação extra judicial registrada em cartório, mas não conseguindo encontrá-lo. Pergunto:- Posso fazer uma alteração contratual tirando meu cliente desta sociedade, pois, os bens de meu cliente não tem nada dizendo que estão indisponíveis, e se sim, como devo proceder ?

Obrigado.

Ubiraci

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 20:51

Boa noite, colega não poderá, pois mesmo que fizesse e a Junta arquiva-se , etc....., o Juiz da massa anularia o ato , pois a responsabilidade da sociedade e dos sócios e solidaria. A não ser que ele prove que não tomava parte na administração dos negócios, e a falência foi por ma fe etc...., do outro sócio, mas no geral, a justiça vai colocar os dois na responsabilidade, e inclusive os bens particulares dos dois, isso e assunto para advogados, não faça nada sem consultar um , e que entenda do assunto.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 17:52

Talvez possa ser aceito a alteração, uma vez que em caso de ma fe a responsabilidade tributária e do socio que assim tomou essa atitude. Alem de que, em clausula do contrato social há as seguintes descrições:

- A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas

- compete individualmente aos socios, a responsabilidade ou a representação ativa e passiva da sociedade, em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos compreendidos no objetivo social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado o uso da sociedade em negócios e contratos estranhos aos fins sociais, tais como, fianças, avais, endossos, garantias e outras avenças de mero favor, em benefício próprio ou de terceiros

Mas como mencionou o amigo Manoel Luiz, o mais adequado seria consultar um advogado.

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