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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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desenquadramento MEI

Mari

Mari

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 19:16

boa noite

tenho um cliente que abriu uma empresa como microempreendedor individual (MEI) e tem até 01/08/2014 apenas 1 funcionário. E esta contratando neste mês 01/09/2014 mais 1 funcionário, total de 2 funcionário assim se desenquadrando do MEI e virando simples, fiz o pedido de desenquadramento do SIMEI e diz que o desenquadramento so ocorrerá apartir de 01/10/2014. Como faço para registrar este funcionário no mês de 01/09/2014, no mês 09/2014 continuo pagando a DAS? E como faço para informar a sefip pois a caixa exige a documentação do comprovante de inscrição no simples para liberação do sistema gfip? E mais uma duvida depois de desenquadrar no SIMEI devo enquadrar no simples nacional e tenho que fazer todas as alterações nos órgão (junta comercial, prefeitura..)

grata

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 12:03

Mari
Bom dia

Você deverá aguardar o desenquadramento produzir os devidos efeitos para então prosseguir no seu negócio como optante pelo regime do Simples Nacional, até então continuará sendo devido o pagamento mensal fixo na forma do MEI (DAS).

O desenquadramento do MEI não a obriga a solicitar opção pelo Simples Nacional tal já é de forma automática, salvo se enquadrar em algum critério de vedação ao Simples.

Att..

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