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Desenquadramento do Simples Nacional - Atividade Impeditiva

AB Rio Soluções Inteligentes

Ab Rio Soluções Inteligentes

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 00:48

Boa noite!

Estou com uma empresa pelo Simples. Quer alterar seu contrato social para incluir atividade impeditiva que foi recentemente incluída na LC 147/2014. Atividades 7020-4/00 ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL e 6821-8/01 CORRETAGEM NA COMPRA E VENDA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS.
Perguntas:
1. ao alterar o contrato em 2014 ela será desenquadrada do simples?
2. deve-se aguardar 2015 para proceder a alteração contratual, afim de continuar no simples?

Agradeço o auxílio.

sds,

Arthur

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 08:16

Ab Rio Soluções Inteligentes, bom dia!

Receita Federal:

12.4. Em que situações ocorrerá a exclusão automática do Simples Nacional?
Será excluida automaticamente do Simples Nacional, a partir de 26/04/2012, a ME ou EPP que promover a alteração de dados no CNPJ que importem em:
alteração de natureza jurídica para sociedade anônima, sociedade empresária em comandita por ações, sociedade em conta de participação ou estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira;
inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;
inclusão de sócio pessoa jurídica;
inclusão de sócio domiciliado no exterior;
cisão parcial; ou
extinção da empresa.

Notas:
1. Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
Exemplo:Em maio/2012 a ME/EPP efetua alteração no CNPJ incluindo atividade vedada ao Simples Nacional (inclusão de atividade econômica impeditiva listada no anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011) com data de evento informada igual a 15/03/2012. A exclusão será realizada automaticamente com efeitos a partir de 01/04/2012.

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Abraço.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


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