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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de empresa

José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 15:12

Prezado Rogerio,

Conforme o disposto no Art. 3º, § 4º, inciso VII da Lei Complementar 123/2006, não se inclui no regime favorecido do Simples Nacional:

“Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
. . . . . . . . .
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
. . . . . . . . .
VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;”

Portanto, se esta empresa participar do capital de outra pessoa jurídica, independente do regime de tributação, terá prejudicada a opção pelo Simples.

Há um tópico relacionado ao assunto de sócios no Simples Nacional:
www.contabeis.com.br

Espero ter ajudado.

José Carlos Alves França
Contador

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