Rogerio Leite da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Uma empresa do Simples Nacional pode ser sócia de uma outra empresa no lucro presumido sem prejudicar sua opção pelo Simples?
Tec. Contabil
respostas 1
acessos 853
Rogerio Leite da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Uma empresa do Simples Nacional pode ser sócia de uma outra empresa no lucro presumido sem prejudicar sua opção pelo Simples?
José Carlos Alves França
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Prezado Rogerio,
Conforme o disposto no Art. 3º, § 4º, inciso VII da Lei Complementar 123/2006, não se inclui no regime favorecido do Simples Nacional:
“Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
. . . . . . . . .
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
. . . . . . . . .
VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;”
Portanto, se esta empresa participar do capital de outra pessoa jurídica, independente do regime de tributação, terá prejudicada a opção pelo Simples.
Há um tópico relacionado ao assunto de sócios no Simples Nacional:
www.contabeis.com.br
Espero ter ajudado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.