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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Aportes Sem Contrato

Lopes

Lopes

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a) Marketing
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 16:10

Prezados Colegas,

Entrei em uma enrascada e necessito de ajuda para determinar qual é a situação legal minha e da empresa que sou sócio.

Fundamos a empresa em 2012 com o capital social de R$ 610.000,00 divididos em 610 cotas. Das 610, eu fiquei com 300 e meu sócio com 310. Dessas cotas, naquele momento eu capitalizei 250 e meu sócio 110. O restante ficou definido que seria capitalizado ao término do segundo exercício, que ocorreu ao fim do ano de 2013.

Após o início das atividades em 2012, a empresa demandou investimentos adicionais. Para não prejudicar a empresa, me encontrei realizando depósitos e mais depósitos para cobrir as contas que chegavam. Meu sócio não tinha capacidade financeira para tal, então ficamos de resolver essa situação. O problema é que isso foi sendo postergado e postergado.

No total, investi R$ 658.508,88 além dos R$ 300.000,00 que havia contratado. Tudo isso sem ter sido feito qualquer contrato.

Em contrapartida meu sócio, que é majoritário, está remisso na integralização das 200 cotas restantes.

Minhas perguntas, caros colegas, são:

1) Na atual situação, sem contrato, o que estes R$ 658.508,88 significam para a empresa? Minha intenção sempre foi de converter esse dinheiro em aumento de capital social, porém meu sócio se recusa, pois não quer perder a condição de majoritário.

2) Quais são minhas opções para reaver este dinheiro, já que meu sócio não admite perder o majoritário?


Atenciosamente,

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 16:19

Boa tarde, sócio e como esposa de que escolher bem ,nunca se faz aporte sem o respectivo contrato de mutuo correspondente. Quanto a seu sócio não querer perder a posição de majoritário, e um problema , que vocês deverão se consultar com um advogado para chegarem a uma solução. Aconselho a consultas em separado e depois em conjunto, ou dois advogados distintos. Agora um alerta de quem já viu isso acontecer, se não chegarem a um acordo, a empresa vai se acabar.Seu contador e a pessoa mais indicada a lhe orientar por ocasião desses aportes, tanto no aspecto da PJ, como da PF, e preciso sempre tomar conselhos,entende ninguém sabe tudo, ok.
Uma pergunta comum, e se um dos sócios morrer, imagina a família como fica.?

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Lopes

Lopes

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a) Marketing
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 20:39

Por incrível que pareça, falecimento foi algo que cobrimos no contrato. Ou seja, está mais fácil resolver com sócio morto do que vivo! Que ironia!

De qualquer forma, fica a pergunta, se não há contrato, aos olhos da lei, há uma interpretação? Por exemplo, isso é assumido como uma dívida da empres para comigo. E se não há contrato que defina um prazo, posso eu exigir o retorno a qualquer momento?

Com certeza tentarei chegar a um acordo extrajudicial, mas é sempre importante entender a situação e as opções antes.

Duro aprendizado.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 6 setembro 2014 | 09:52

Bom dia colega, um advogado lhe respondera mais adequadamente, entretanto no meu entender sem contrato, ou testemunhas e outros documentos como os depósitos etc. poderá ter uma saída, a dificuldade e ter as testemunhas, além disso fique atento ao seu imposto de renda, por causa da comprovação de origem, dos recursos. Quanto a divida ela na realidade não e do sócio mas sim da empresa, se ela for a bancarrota, você simplesmente se habilitara a liquidação da mesma , seguindo a ordem de preferencia, conforme determina a lei. Notei que você tem bom senso ao falar em uma solução extra judicial, apesar de ter sido descuidado no caso, ao não se aconselhar com seu contador, ou advogado, fez a coisa um pouco sem pensar, precipitado querendo resolver, as coisas sem refletir as possíveis consequências. Sempre reflita antes e na duvida se aconselhe. Não sei sua idade, mas não se culpe , acontece com quem quer ver os negócios prosperarem. Mas faça sempre planos, não de passadas além das pernas.

sds. Ribeiro

Contabilidade Ribeiro Ltda.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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