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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Responsabilidade do sócio

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 16:11

Prezados, acontece o seguinte caso:

Tenho um cliente que participa em duas sociedades, como irei exemplificar a seguir:


EMPRESA A - Ele possui 50% das cotas, esta empresa está toda REGULAR não possui nenhuma pendência ou débito.


EMPRESA B - Ele possui 80% das cotas, essa empresa possui débitos fiscais do SIMPLES NACIONAL, INSS, pendências no cartório de protesto, enfim está toda IRREGULAR, gostaria de saber até onde essa empresa pode interferir na outra que está regular?

Obs: A natureza jurídica das 2 empresas é SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA.



Daniel Marcelino

Daniel Marcelino

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 16:26

Ele responderá por 80% dos débitos, mas todos respondem solidariamente.
Mas quando fica caracterizado condutas ilícitas. Quando houve roubo, fraudes e outros tipos de ilicitudes os sócios respondem diretamente, pessoal e ilimitadamente , quer seja por desconsideração da personalidade jurídica ou com base no Artigo 1080 do Código Civil.

Att.

Daniel

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Daniel Marcelino

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"As idéias que defendo não são minhas. Eu as tomei emprestadas de Sócrates, recebi-as de Chesterfield, furtei-as de Jesus. E se você não gostar das idéias deles, quais seriam as idéias que você usaria?" - Dale Carnegie.
FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 16:29

Entendo, mas no caso essa outra empresa que está regular pode ser atingida? OU seja 50% das cotas dessa empresa podem ser penhoradas para adimplir eventuais execuções fiscais da empresa irregular, caso seja comprovada atitudes ilícitas dos administradores, pode ser aplicado o artigo 50 do Código Civil.

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