Fernando
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Prezados, acontece o seguinte caso:
Tenho um cliente que participa em duas sociedades, como irei exemplificar a seguir:
EMPRESA A - Ele possui 50% das cotas, esta empresa está toda REGULAR não possui nenhuma pendência ou débito.
EMPRESA B - Ele possui 80% das cotas, essa empresa possui débitos fiscais do SIMPLES NACIONAL, INSS, pendências no cartório de protesto, enfim está toda IRREGULAR, gostaria de saber até onde essa empresa pode interferir na outra que está regular?
Obs: A natureza jurídica das 2 empresas é SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA.