Evanize Modena
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde.
Gostaria de saber se é realmente obrigatório a norma abaixo.
CNPJ - Receita Federal esclarece sobre a obrigatoriedade de inscrição de cozinha industrial situada em estabelecimento de terceiros
Publicado em 26 de Agosto de 2014 às 8h16.
A norma em referência esclarece que as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil são obrigadas a inscrever, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , cada um de seus estabelecimentos.
Para esse efeito, considera-se estabelecimento o local, privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiro, onde a entidade exerce, em caráter temporário ou permanente, suas atividades, inclusive as unidades auxiliares e o local onde armazena mercadorias.
Portanto, cozinha industrial situada em estabelecimento de terceiros está obrigada a inscrever-se no CNPJ.
(Solução de Consulta Cosit nº 222/2014 - DOU 1 de 26.08.2014)
Fonte: Editorial IOB