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Cetificado da Matriz pode ser utilizado para emissão de NF-e

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 08:40

Bom dia, Senhores (as)!

Estou com um problema referente a certificação digital, pois o certificado digital da filial venceu e isto nos impede de autorizar as notas fiscais na Sefaz.

Encarecidamente pergunto-lhes: Eu poderia utilizar o certificado digital da Matriz para enviar as notas fiscais emitidas pela Filial?

Muito Obrigado!

Marcelo De Paula
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Viçosa - MG

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 09:01

Willian e Alan!

Mais uma coisa, mesmo a filial sendo de ramo totalmente diferente da Matriz?

É por que a matriz é sem fins lucrativos e a filial é uma pequena indústria que funciona dentro de uma universidade. Ou seja, matriz isenta de IE e filial com IE.

Muito obrigado pela ajuda dos senhores!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
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Viçosa - MG

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 09:24

Marcelo, mas o CNPJ base é igual? no caso da IE, ja difere do cliente que citei pois ambas possuem IE, então não posso afirmar que o Sefaz irá aceitar. mas voce pode fazer o procedimento, se a NF for transmitida sem gerar erro ok.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 13:31

Senhores!

Primeiramente gostaria de agradecer pelos ensinamentos, pois foram informações valiosas. Evitamos um caos aqui na empresa, uma vez que sem o bendito certificado jamais conseguiríamos liberar a saída das mercadorias.

Com o e-CNPJ da matriz, que é isenta de IE, conseguimos transmitir as notas fiscais emitidas pela filial, que por sua vez possui IE.

Baseando-se nas informações dos senhores, buscamos na legislação a possibilidade de uso do certificado, onde foi observado que o item "3.2.3 - Padrão de Certificado Digital" do "Manual de Integração - Contribuinte" autoriza o uso do e-CNPJ da matriz para emissão e envio de informações da filial.

Além do manual, observamos que o ajuste SINIEF dispõe sobre tema na Cláusula terceira, inciso IV.

Perguntado sobre o assunto, a A secretaria de Fazenda - AF II informou-nos que poderíamos fazer o uso sem nenhum problema.

Mais uma vez, muito obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
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