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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Paralisação Temporária retorno de atividades

Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 13:25

Boa Tarde,

Uma regra que eu li, é que devemos solicitar a reativação da empresa paralisada apenas no final do exercício, para que ela inicie o próximo exercício ativa. Porém, no processo de paralisação devemos informar o prazo que se dará esta pausa. Se caso optarmos por um período e ele terminar antes do encerramento do exercício, quer dizer que a empresa poderá ficar ativa durante o exercício?

Exemplo:
Solicitação de paralisação em Abril/2014 - prazo 06 meses, em Outubro/2014 ela poderá ficar ativa, sem aguardar o término do exercício?

Tô confusa rs

Obrigada,
Tatiane

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 10:30

Bom Dia,

Tatiane, até onde eu entendo pode sim.

aqui no MT pelo menos, tive um caso em que a empresa paralisou por 1 ano e renovou a paralisação por + 1 ano, antes do termino deste novo ano, ela retomou as atividades, e então logo depois baixou a empresa. (que o processo é quase idêntico ao da paralisação).

se vc ainda estiver com duvidas, ou quiser ter certeza, acho que a melhor opção também, seria dar um "pulo" na SEFAZ do seu estado e se orientar... o plantão fiscal irá te responder. =)

Att.,

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.

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