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CNPJ - Cancelar MEI por vicio no ato cadastral

Milton Santos Ksiazeki

Milton Santos Ksiazeki

Iniciante DIVISÃO 1, Designer Gráfico
há 10 anos Domingo | 7 setembro 2014 | 13:52

Boa tarde, preciso de orientação. Trabalho como Designer freelancer e recentemente precisei me formalizar como empresa MEI, ai então que começa o problema. Eu descobri que já existe um MEI registrado em meu nome, na mesma cidade que a minha e que está ativo desde nov 2011. Como perdi meus documentos em 2010, logo liguei os fatos. Tenho BO do ocorrido(perda de documentos). e Gostaria de saber como proceder. Fui até um posto da receita federal, onde o audito me orientou a escrever uma carta, com base em uma normativa 'X' que não lembro, por vicio no ato cadastral. Estou muito preocupado, quero saber exatamente o que fazer, quais documentos são necessários para tal procedimento. Aguardo resposta. Obrigado.

HUGO FERNANDEZ LINHARES DE OLIEVIRA

Hugo Fernandez Linhares de Olievira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 7 setembro 2014 | 23:48

Boa Noite, MILTON, segue abaixo uma orientação que vi recentemente em um comunicado expedido justamente pela RFB, acho que encaixa perfeitamente na sua situação.
FRAUDE DE INSCRIÇÃO NO MEI É TEMA DE ORIENTAÇÃO PELA RFB
1. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - FRAUDE NA INSCRIÇÃO

Quando houver fraude na inscrição do MEI, o contribuinte deve:
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1. Preencher requerimento do interessado, assinado, com exposição de motivos da irregularidade. Modelo da Receita Federal;
2. Registro de Ocorrência em Delegacia de Polícia, relatando o fato – apresentar Boletim lavrado;
3. Protocolar processo na unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB) solicitando o cancelamento (formulário em anexo);
4. Documentos de comprovação do interessado – RG, CPF, Carteira de Motorista (verificar se documento tem validade), etc;
5. Dar baixa no Portal do Empreendedor (somente após o registro da ocorrência - item 2).- https://www.portaldoempreendedor.gov.br;
6. Outros documentos que comprovem a situação cadastral indevida (facultativo).

OBS: O contribuinte deve guardar os documentos e protocolos das solicitações acima, para posterior verificação dos Entes Federados.
Fonte: Comunicação Receita Federal
Espero ter contribuído.

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