Ricardo Pimentel
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom dia!
Pessoal, um cliente esta cancelando uma entidade religiosa, mas o cartório esta cobrando a CND de baixa para fins de arquivamento, que neste caso é o item 3.
Porém ficou a dúvida, no caso de emissão via eletrônica, através do site da Receita Federal, é obrigatório informar a data de cancelamento, que seria no caso o registro da ata deferida pelo cartório.
Porém o cartório informa que não ira aceitar a documentação sem apresentar a CND de BAIXA.
A data a ser inserida no sistema como encerramento da entidade seria a data de emissão da ata?
Por exemplo a ata foi redigida com a data de 05/11/2013, porem essa data não é a de cancelamento oficial.
Alguém já passou por essa situação?
Existe algum problema em colocar a data de emissão do documento?