x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 7.596

Exclusão do meu nome no quadro de sócios da empresa na recei

Rodrigo Rotondo Martins

Rodrigo Rotondo Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 10:41

Prezados,

Vendi uma empresa em 2005. Fizemos um contrato de compra e venda, a alteração contratual excluindo eu e meu sócio da empresa e incluindo os novos donos. Porém, hoje, fui fazer uma consulta na Receita e ainda consta eu e meu sócio como ativos na empresa. Minha dúvida é: qual é o procedimento para eu excluir meu vínculo com a empresa na receita federal? estou tentando abrir um MEI e isto está travando o processo.

Desde já agradeço.

Att.

Rodrigo.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 11:01

Bom dia, somente com o envio dos novos proprietários da alteração Contratual , através do Cadastro Sincronizado. Fale com eles e com o contador, provavelmente ou não foi feito, ou deu exigências e ainda não cumpriram. Cuidado isso e um encravo danado. Sera que eram pessoas serias ou não e compraram a firma para darem estouro na praça e vocês ficarem de patos na historia verifique com urgência.

Sds. Ribeiro
Contabilidade Ribeiro Ltda.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 11:02

Olá Rodrigo!

Provavelmente a alteração contratual que foi feita, efetivando a tua saída da empresa não foi registrada na Junta Comercial do teu estado ou, mesmo
estando arquivado o ato o mesmo não foi levado a Receita Federal para alteração.

Sugiro entrar em contato com os atuais proprietários e solicite a cópia da ultima alteração contratual registrada. Caso já conste a tua saída, sugiro que os atuais proprietários façam também a alteração na Receita Federal.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 19:04

Boa noite, não somente um contador, pois tem uns procedimentos que para o Leigo e complicado, o Sistema da SRF para ser usado tem procedimentos que somente um contador poderá fazer, em tese o contribuinte deveria poder , mas não conseguira na pratica.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.