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Qual tipo empresa, regime tributário e classe vou enquadrar

Diego Pessoa

Diego Pessoa

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 20:50

Boa noite!
Amigos,
preciso da consultoria de vocês!
Vou comprar um caminhão caçamba (basculante) e tenho dúvidas qual tipo de empresa abrir, qual regime seguir e qual classe me enquadro.
Esse caminhão será para eu agregar em empresas ou fazer serviços próprios.
Vou contratar também um motorista.
Os serviços que vou prestar são de transporte de material de construção, aterro e desaterro e também alugar com motorista ou sem o caminhão para empreiteiras.
O faturamento no contrato que pretendo fazer é de 7mil mensais e período de 6 meses.
O que me sugerem? Qual tipo de empresa devo abrir? Qual classe me enquadro?
Obrigado

Diego Pessoa

Diego Pessoa

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 21:18

Boa noite, Ricardo Dias
Eu estava lendo a cartilha do MEI e possui a seguinte atividade na qual você me indicou Transportador municipal de cargas não perigosas (carreto)
O que você acha se eu abrir a empresa como MEI
Obrigado

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 21:30

Diego,
vc precisa atentar para o detalhe do faturamento que informou. Segue informação retirada do site portal do empreendedor a respeito do faturamento.

Qual a receita bruta anual do Microempreendedor Individual - MEI?
A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do MEI não poderá ultrapassar R$ 60.000,00. Caso o MEI se formalize no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 60.000,00 será proporcional aos meses após formalização.

Por exemplo: 60.000,00 / por 12 meses = 5.000,00 por mês. Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 45.000,00 (5.000,00 x 9 meses = 45.000,00).

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Diego Pessoa

Diego Pessoa

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 21:40


Ricardo,
sua ajuda esta sendo de grande valia.
Vamos lá, o contrato que vou fazer será de 6 meses resultando um faturamento de 7 mil por mês com um total de 42 mil.
Se o mesmo for renovado por um período igual o faturamento total passa a ser de 84 mil ao ano. Vou estourar a cota de faturamento para o MEI.
Como proceder nesse caso?
É vantagem iniciar a empresa como MEI e caso meu contrato seja renovado eu migrar para outro tipo de empresa (no caso uma ME ou o que me sugere) e passar a usar o simples?

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 21:51

Nesse caso temos duas situações:

1º) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


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