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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Aberturas de empresas do MEI

Laércio Fachini

Laércio Fachini

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 10:10


Bom dia.....

Com a Lei Complementar (LC) nº 147, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 7 de agosto. A nova lei universaliza o acesso do setor de serviços ao regime de tributação simplificada, o Simples Nacional, cujo critério é o faturamento bruto anual até R$ 360 mil para as micros e até R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Partindo deste critério os escritórios de contabilidade a partir de 01/01/2015, passam a ter os mesmos benefícios que as demais empresas de prestação de serviços, certo? então ainda deveremos fazer a aberturas das empresa do MEI sem que possamos cobrar nada? pois via de regra não temos mais esse "benefício exclusivo". Alguém concorda?

Laércio
Fachini Contabilidade

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 11:05

Laércio Fachini
Bom dia

Dadas as devidas alterações promovidas na Lei, nada até o presente instante alterou com relação a cobrança dos serviços para registro e legalização de MEI prestados por escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional.

Este é um ponto que certamente gera muita discussão e indignação por parte dos contabilistas, há uma série de fatores do qual entendo que deveríamos ser melhores remunerados como também não só o benefício da opção pelo Simples Nacional (Anexo III) como deveriam ter outros, já que somos do meu ponto de vista a ligação entre união e empresário.

Mas aguardemos quem sabe logo a nossa classe seja gratificada com o mérito que merece, como tantas outras.

Att..

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