Laércio Fachini
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
Bom dia.....
Com a Lei Complementar (LC) nº 147, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 7 de agosto. A nova lei universaliza o acesso do setor de serviços ao regime de tributação simplificada, o Simples Nacional, cujo critério é o faturamento bruto anual até R$ 360 mil para as micros e até R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Partindo deste critério os escritórios de contabilidade a partir de 01/01/2015, passam a ter os mesmos benefícios que as demais empresas de prestação de serviços, certo? então ainda deveremos fazer a aberturas das empresa do MEI sem que possamos cobrar nada? pois via de regra não temos mais esse "benefício exclusivo". Alguém concorda?
Laércio
Fachini Contabilidade