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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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recuperação de empresas ja falidas judicialmente

ROMULO DA SILVA CHAVES

Romulo da Silva Chaves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 12:40

as empresas falidas judicialmente podem ser recuperadas...ex° tenho um cliente que quer recuperar uma empresa que o ultimo movimento dela foi 2005. acontece que fazendo uma pesquisa dela pela junta descobrir que ela é judicialmente falida...mas o interessado quer reativar a empresa..mesmo que seja judicialmente. quais os primeiros passos?????

CHARBEL ELIAS MAROUN

Charbel Elias Maroun

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 22:37

A falência é uma das formas de dissolução empresarial. Caso a falência já tenha sido extinta por sentença, a pessoa jurídica também foi. Na prática, na maioria dos casos, o melhor é constituir nova pessoa jurídica.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 07:18

Olá Romulo.

O primeiro passo é ver se a empresa não esta baixada na Junta e demais órgãos.

Caso não um ato do judiciário só pode ser anulado com outro. Sendo assim a empresa deverá informar que tem condições de pagar seus credores.

Na minha opinião acho mais acertado tratar de acertar os débitos da massa falida, informar isso ao judiciário e fazer a abertura de uma nova empresa.

Se você simplesmente abrir a empresa tendo uma empresa registrada em seu nome que esteja insolvente com seus credores (falida) pode lhe causar problemas.

Aconselho que procures um advogado sobre a questão legal disso e um profissional especializado para avaliar esta massa falida.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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