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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Enquadramento de Construção Civil no anexo III do Simples

MARCELO SILVA

Marcelo Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 09:15

Na realidade o Sr. precisa encontrar o CNAE correspondente ao que precisa. e acessar o site da Receita e ver na lista de atividades impeditivas, se lá esta atividade se encontra. Se estiver lá nao tem como enquadrar no simples.
E o resto do processo é todo do mesmo jeito.

CRISTIANO FORTES FRANCISCO

Cristiano Fortes Francisco

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Domingo | 14 setembro 2014 | 01:42

Colega Carlos, o processo para registro de empresa na área da construção civil é igual aos demais processos de registros de empresa. Comece pela Junta Comercial, Receita Federal, e demais registros necessários. Inclusive com o pedido de opção pelo simples nacional.

Mesmo não tendo certeza se esse seria o fórum correto para falar sobre o tema, acho necessário mencionar que o ramo de construção civil, mesmo antes da recente alteração na legislação do simples nacional que ampliou o rol de atividades que pode optar pelo simples incluindo o setor de serviços, já podia optar pelo simples nacional, entretanto, o ramo de construção civil está enquadrado no Anexo IV da LC 123, ou seja, contribui para o Simples Nacional, entretanto, a contribuição patronal sobre a folha de pagamento não foi substituída pelo simples como acontece com as empresas tributadas com base no anexo III.

Lembro, ainda, que devido estar enquadradas no Anexo IV deve, caso a atividade principal esteja inserida nos grupos 412, 432, 433 e 439 recolher a contribuição patronal incidente sobre a Receita Bruta e não sobre o valor da folha de salários.

Nesse sentido, sugiro que você leia a Solução de Consulta nº 16 - Cosit de 16/01/2014.

Espero ter contribuído para dirimir tuas dúvidas.

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