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Administração da sociedade

ANDREIA CARLA DE SOUSA RODRIGUES

Andreia Carla de Sousa Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 18:30

Estou efetuando a abertura de uma sociedade limitada e o SÓCIO 1 me pediu para incluir uma cláusula constando que a administração caberá a ele isoladamente, mas que os outros dois sócios SÓCIO 2 E SÓCIO 3 podem administrar também desde que seja sempre em conjunto entre si, ou cada um deles com o SÓCIO 1. Elaborei a cláusula e gostaria de sugestões:

A administração da sociedade caberá ao administrador/socio SÓCIO1, isoladamente, e/ou aos sócios SÓCIO 2 e SÓCIO 3 em conjunto entre si, ou com o administrador/sócio SÓCIO 1, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.


Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 08:04

Bom dia Andréia,

Apesar de mais complexa, de sua opinião sobre o texto abaixo, achei não muito claro a parte em que diz de sócio2 e/ou sócio3 administrarem em conjunto com o sócio1.

"A administração da sociedade será exercida, individualmente, pelo sócio1, e/ou pelos sócios sócio2 e sócio3 em conjuto entre si, e/ou pelo sócio2 e/ou sócio3 em conjunto com o sócio1..."

Vamos nos falando.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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