Veja abaixo, no exemplo relacionei apenas um sócio.
Cláusula 2 - Procedida a liquidação da sociedade, cada um dos sócios recebe, neste ato, por saldo de seus haveres, a importância correspondente ao valor de suas quotas, cabendo ao sócio JOSÉ DA SILVA, acima qualificado, a importância de R$ 3.860,00 (três mil, oitocentos e sessenta reais), através de Uma sala comercial de nº 404 no Edifício Domingos, situado na Rua João, 13, em Jaraguá do Sul/SC, com uma área privativa de 50,19m², uma área comum de 8,52m², e uma área total construída de 58,71m², registrado na matrícula nº 1000 do cartório de registro de imóveis de Jaraguá do Sul
Cláusula 3 - Os sócios dão entre si e à sociedade, plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamarem um do outro, seja a que título for, com fundamento no contrato social, declarando, ainda, extinta, para todos os efeitos a sociedade em referência, com o arquivamento deste distrato na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.