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Alteração de empresa optante do Simples Nacional para o Lucr

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 15:09

Boa tarde queridos,

Uma empresa individual aberta em Junho deste ano, optou pelo Simples Nacional. Agora, o empresário acha que é mais viável a mudança para o Lucro Presumido. .. E deseja que a mudança seja feita em outubro deste ano.
Só que fiquei com a incerteza se é possível, pois, me veio a questão da mudança de regime só pode ser em Janeiro ( 01 a 31 de Janeiro)...
Caso possa ser exequível, quais procedimentos posso realizar?


Agradeço desde já as informações.

Atenciosamente,


Karolinne de Oliveira

HELEN LUCI MOREIRA DE SOUZA LIMA

Helen Luci Moreira de Souza Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 16:00

Olá Karolinne

Existem as vedações que o colega citou, tais como: ultrapassar a Receita Bruta limite da Tabela do SN, ter outra pessoa jurídica participante do quadro societário, etc, porém se a empresa está em algumas dessas situações a exclusão se dará retroativamente desde janeiro de 2014, o que pelo trabalho que se dará em pedir restituição de impostos do Simples Nacional, porque não é possível compensá-los com os demais do lucro presumido, e ainda recolher os impostos do lucro presumido com juros e multa, talvez não compense tanto, o seu posicionamento está correto, a exclusão poderá ser feita sem maiores complicações a partir de janeiro/2015.
At,

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 09:55

Juarez Marinho Barreira e Helen Luci Moreira de Souza Lima, muito obrigada pelas informações!

Essa empresa não houve nenhum movimento desde sua abertura...
No caso, existe a hipótese da comunicação da exclusão do Simples Nacional?
O empresário anseia o mais rápido possível.
Terei que fazer essa alteração em todos os órgãos competentes?


Desde já agradeço,

Karolinne de Oliveira

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 10:02

Karolinne de Oliveira
A solicitação de exclusão (desenquadramento) da sistemática do Simples Federal por opção do contribuinte, dar-se-á a qualquer tempo, e deve ser feita por meio do Portal do Simples Federal (na internet). (Inc I, Caput Art 3º, Inc I, § 1º, Art 3º, Resolução CGSN 15/07)

O desenquadramento solicitado nestes termos produzirá efeitos a contar de 1º de Janeiro do ano-calendário subsequente. (Inc I, Art 6º Resolução CGSN 15/07)

Pelo acima exposto, vocês podem solicitar o desenquadramento a qualquer tempo, mas só deixarão de ser optantes pelo Simples Nacioinal a partir de Janeiro de 2015.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )

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