Ricardo Fabrício
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Prezados colegas Bom dia !
Estou com um questionamento de cliente que ainda não tinha me deparado com a situação.
Temos uma empresa sediada no Brasil (Interior de SP) que recentemente abriu uma unidade (estou chamando de unidade porque não sei se o correto seria uma filial) no Estados Unidos.
Tenho dois questionamentos nesse momento, sendo:
I. A "unidade" localizada nos Estados Unidos precisa ser citada no Contrato Social da "Matriz" sediada no Brasil ? Ou são empresas distintas no aspecto legal, ou seja não é necessário. Caso seja necessário como deve ser feita a citação?
II. A "Matriz" sediada no Brasil fez investimento na unidade estrangeira (Aporte de Capital) e deve receber "Lucros" oriundos da operação, nessa situação são apenas aspectos contábeis a ser considerados correto? (Controladora e Controlada)
Fiz consultas na Associação Comercial local e tentei contato com a Jucesp, porem em nenhum suporte consegui esclarecer essas duvidas.
Desde já agradeço.
Obrigado.