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Unidade/Filial Estrangeira Matriz no Brasil

Ricardo Fabrício

Ricardo Fabrício

Bronze DIVISÃO 4, Gerente
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 13:22

Prezados colegas Bom dia !

Estou com um questionamento de cliente que ainda não tinha me deparado com a situação.

Temos uma empresa sediada no Brasil (Interior de SP) que recentemente abriu uma unidade (estou chamando de unidade porque não sei se o correto seria uma filial) no Estados Unidos.

Tenho dois questionamentos nesse momento, sendo:

I. A "unidade" localizada nos Estados Unidos precisa ser citada no Contrato Social da "Matriz" sediada no Brasil ? Ou são empresas distintas no aspecto legal, ou seja não é necessário. Caso seja necessário como deve ser feita a citação?

II. A "Matriz" sediada no Brasil fez investimento na unidade estrangeira (Aporte de Capital) e deve receber "Lucros" oriundos da operação, nessa situação são apenas aspectos contábeis a ser considerados correto? (Controladora e Controlada)

Fiz consultas na Associação Comercial local e tentei contato com a Jucesp, porem em nenhum suporte consegui esclarecer essas duvidas.

Desde já agradeço.

Obrigado.

Ricardo F. Fabrício

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