Priscila,
SÓCIO DE UMA ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL QUE VENHA A SER SÓCIO DE OUTRA ME OU EPP, AMBAS AS EMPRESAS PODEM SER OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
Depende da receita bruta global das duas empresas. A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa optante pelo Simples Nacional, não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R$ 3.600.000,00
Ex:Priscila é empresaria individual na Priscila Ltda - EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2013 foi de R$ 2.300.000,00. Em janeiro de 2014 Priscila resolve abrir outra empresa, a Katia & Priscila Ltda ME, com expectativa de faturamento para o ano-calendário de 2014 de R$ 500.000,00. Enquanto a receita bruta global das duas empresas não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, ambas poderão permanecer como optantes pelo Simples Nacional.
Para que não seja feita essas observâncias, você poderá participar com 10% no máximo de uma nova empresa.