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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Junta comercial São Paulo

Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 14:59

Olá, senhores (as). Boa tarde!

Há 1 ano tenho uma MICRO EMPRESA, e agora, com o faturamento mais que o esperado, precisei desenquadrá-lo para EI.

ao fazer isso, precisava que logo pudesse usar meu CNPJ como EI, pois alguns lugares aos quais eu compro os produtos para revenda, não aceitam MEI.
mas ao pedir o desenquadramento, vi quea data de efeito final seria dia 01/01/2015, sendo assim, gostaria que me ajudassem:

Eu posso solicitar que essa mudança seja feita antes que a data de efeito final? Se sim, quais os requisitos?

Desde já agradeço.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 15:04

Boa tarde Gabriela.

Só é possível solicitar o desenquadramento no 1º dia útil do mês seguinte se:
- a empresa contratar um funcionário com o salário maior que a base;
- a empresa contratar dois funcionários;
- a empresa adicionar um CNAE que é impeditivo ao MEI.

Em todos os outros casos de desenquadramento o deferimento é com efeitos a partir do ano-calendário seguinte, no caso 2015.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
(11) 4238-5888
(11) 4238-9775
http://virtudecontabil.com.br/
Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 15:27

Obrigado pela resposta, Ariel!
Pude perceber que seu escritório é em São Paulo.
Tenho interesse em assessoria, para essa mudança.
Você presta esse serviço?
Eu quero adicionar a seguinte:
4616-8/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem.

Aí como eu prossigo? Adiciono onde?
Aí é só adicionar essa CNAE e depois ir na junta com os formulários?

Muito obrigado.

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 17:16

Gabriela, você selecionou que opção? se foi por opção do contribuinte infelizmente poderá alterar apenas no começo do ano que vem, podendo sim adicionar os CNAES que você solicitou a cima.

Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 17:23

Olá Marcelo. Obrigado pela resposta.
Eu acho que coloquei isso mesmo. Porque não sabia, na verdade que isso iria interferir.
Agora nem indo na JUCESP eu consigo mudar isso?
Eu precisava pra daqui a 2 meses no máximo.

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 08:16

Gabriela, então a JUCESP não é responsável por isso, você pode ir na Receita Federal verificar isso, pois o SIMEI é responsabilidade Federal

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