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Redução de capital social

WESLEY MIRANDA

Wesley Miranda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 08:16


Bom dia amigos!

uma ajuda

Tenho uma empresa cujo o capital é de R$ 6.000.000,00, com a saída de três sócios sendo: Um com 52%, dois com 16% cada, ficando um com 16%.

Foi retido na junta comercial o novo contrato social (alteração) com a alegação de que “houve redução excessiva de capital” conforme prevê o artigo 1082, II do código civil.

Perguntas:

Qual é o percentual que define esta redução excessiva de capital??
O que é considerado redução excessiva de capital ??

Saindo apenas os dois totalizando 32% e ficando o com 52% e o de 16%,
Ainda assim teremos que anunciar e aguardar os 90 dias caracterizando redução excessiva de capital ??

Se o sócio de 52% e o de 16% ficar, as cotas dos dois aumentará por igual,
Ficando um com 68% e o outro com 32% , é obrigatório que seja assim??
Ou temos outra opção para que ele deixe de ser o majoritário??

Não sendo majoritário mas detendo 40% em sua futura saída,
Haverá a necessidade do anuncio e aguardarmos os 90 dias ??

Para que isto não aconteça qual seria a solução quanto a sua futura saída??

Obrigado.

MIGUEL ARAUJO NETO

Miguel Araujo Neto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 28 setembro 2014 | 10:39

Prezado wesley,

Se consultar o artigo 1.031 do código civil, reza que essa redução de capital é possível sim, quando acordado entre as partes e desde que os sócios remanescentes na~adquiram a parte do sócio retirante.

Quanto o prazo de 90 dias para liquidação do pagamento das quotas reduzidas, está previsto neste artigo também, salvo acordo ou relação contratual em contrário.

Não é obrigatório que os outros sócios comprem as quotas do sócio que se retira. Pode ser feito redução de capital social sim. Tal situação exigirá certidões negativas da empresa.

abs,

Miguel

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