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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Inclusão de sócio em uma segunda empresa

Leticia Alves de Almeida

Leticia Alves de Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 15:28

Boa tarde.

Tenho uma empresa optante pelo regime do simples nacional que tem um faturamento anual em torno de 700.000,00 e preciso fazer uma inclusão de um sócio que já participa de uma sociedade de uma empresa optante pelo lucro presumido que tem um faturamento anual de 800.000,00. a minha dúvida é se posso incluir essa pessoa como sócio da minha empresa do simples?

Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 16:20

Leticia, boa tarde.

Não se inclui no regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

Cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar do Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado, de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

att.

André Luis

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