Jorge da Silva Lisboa Neto
Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a) Olá amigos, gostaria de confirmar alguns entendimentos que obtive através de leituras aqui no forúm em relaçã a baixa de empresas. Como não costuma trabalhar com isso, estou um pouco inseguro para preceder esta baixa.
Situação:
O cliente me solicitou a baixa de uma empresa que está inativa deste de 2008. E aparentemente ele não tem muita informação sobre a empresa, só me passou por enquanto o CNPJ (que estava na DIPJ do ano passado).
Procedimentos:
Primeiramente consultei a situação do CNPJ e verifiquei que o mesmo está com a situação cadastral baixada, de acordo com o ART. 54 da Lei 11.941/09.
Dúvidas:
1) Considerando que a situação cadastral da empresa no CNPJ, ela precisa apresentar DIPJ todos os anos? Pelo que entendi, ela estaria dispensada de todas as obrigações acessórias, certo?
2) Preciso dar baixa na Junta, Município (prestador de serviço) e no INSS?
3) Preciso obter certidão negativa nos orgãos mencionados no item 2?
4) Preciso fazer distrato social na junta?
Atualização: Acabo de consultar a situação no site da Junta Comercial - RJ e consta como cancela em razão da Lei 8.934/94, ART. 60 (10 anos sem nenhum arquivamento na Junta).
Desde já agradeço a ajuda de todos!
At.,
Jorge Lisboa
Jorge Lisboa