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Cancelamento Empresa simples nacional inativa desde abertura

EDMARA AUXILIADORA GABRIEL NUNES

Edmara Auxiliadora Gabriel Nunes

Prata DIVISÃO 1, Gerente Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 15:25

Boa tarde,

** Preciso dar baixa de uma empresa no estado de São Paulo ramo manutenção e reparação motocicletas
comércio de peças de motocicletas que esta sem movimento desde abertura 02-2011.
Nunca emitiu nota fiscal, nunca teve funcionários e nunca faturou.

Já enviei todas apurações simples nacional e consegui emitir a certidão negativa da receita federal.
Quanto a certidão do INSS ainda não consigo emitir, pois vou precisar enviar todos FGTS.

A minha dúvida é para dar baixa CNPJ e Inscrição estadual vou precisar que a empresa compre um
certificado digital?


Edmara Nunes

Edmara A. G. Nunes
CRC 1SP 295736/P-0
Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 15:48

Edmara,

Não vejo a necessidade de obter certificação para a baixa, isso também vai muito de um estado para outro, no caso aqui em SC não precisa, basta registrar o distrato social na junta comercial e depois fazer DBE de baixa e protocolar na receita.

Quanto ao INSS, você tem entregar apenas a primeira GFIP sem movimento, do mês de inicio das atividades que já resolve.

Por gentileza uma empresa optante pelo simples tenho querecolher 11% INSS prolabore
socios. Tenho que colocar no contrato social o prolabore? posso fazer prolabore sobre
salario minimo? Preciso pagar o prolabore e recolher o inss?

No meu entendimento deve ser feito da seguinte forma:

Se a empresa tem movimento, ou seja tem faturamento, sim, deve ser feito o pro-labore para o sócio administrador, o valor mínimo é o salário mínimo nacional, e o percentual é de 11%. Ou seja, se faturou tem que gerar o pro-labore e o INSS 11%.

Agora, quando ao pagar, vai depender do caixa da empresa, você pode gerar o pro-labore e mais o inss, e não ter o recurso para pagamento, contabilmente vai ficar no a pagar (passivo) da empresa, na impede também de você deixar o pro-labore no a pagar e recolher o INSS.

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