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Cessão de Cotas

Ariane Andrade Silva

Ariane Andrade Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 12:01

Bom dia, gostaria de auxilio referente a contrato de cessão de cotas.

Temos um cliente que esta abrindo uma sociedade Limitada em nome sua esposa e outros sócios,(ele não poderá entrar como sócio), porém ele solicitou um contrato de cessão de cotas onde sua esposa passa suas cotas para ele, o mesmo me questionou sobre dois pontos que não consegui responder.

1º as cotas podem ser doadas, sem a necessidade de ser feito o pagamento?

2º o prazo de vigência deste contrato pode ser por tempo indeterminado?

Será que alguém pode me ajudar?

Desde já agradeço.

MIGUEL ARAUJO NETO

Miguel Araujo Neto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 28 setembro 2014 | 10:55

Ariane,

Não existe um contrato para cessão futura de quotas. Isto é realizado através de uma alteração de contrato social.

As quotas podem ser doadas sim, mais isso exige o pagamento de ITD ou ITCMD ao fisco estadual de 4% do valor das quotas doadas.

Se ele precisa de uma garantia de recebimento futuro das quotas, mande ele ir ao cartório com a esposa fazer uma procuração pública, onde ela dará plenos poderes a ele para transferir, vender ou doar as quotas da empresa no futuro.

abs,

Miguel



anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 16:37

Olá pessoal,

Queria saber abrindo uma Microempresa, tendo cinco sócios e as divisões de cotas seriam:

1º Sócio: 51%
2º Sócio 12,25%
3º Sócio 12,25%
4º Sócio 12,25%
5º Sócio 12,25%

O primeiro sócio seria o responsável "Presidente" da empresa para tomar as decisões por ter maior cotas ou é decidido por votação dos cinco???

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