Viviane de Oliveira Dantas
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contratos Bom dia colegas.
Tenho uma empresa enquadrada como ME na Receita Federal e na JUCESP consta como normal.
Consigo fazer um enquadramento sem o DBE ?
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Viviane de Oliveira Dantas
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contratos Bom dia colegas.
Tenho uma empresa enquadrada como ME na Receita Federal e na JUCESP consta como normal.
Consigo fazer um enquadramento sem o DBE ?
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Viviane de Oliveira Dantas
Sim, só usar um formulário avulso do DREI ou disponivel no portal da junta de seu estado, este ato é gratuito.
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia Viviane,
Caso a empresa esteja dentro do faturamento previsto para as ME's e exista interesse em mantê-lo, envie uma declaração de enquadramento para JUCESP.
Caso queira remover do CNPJ, informe no DBE como enquadramento de porte "demais", que engloba as empresas que não são ME nem EPP.
Aconselho enviar uma cópia autenticada do Contrato Social (comprovando o não enquadramento, ou algum outro documento que comprove a veracidade da informação) para RFB nesse processo.
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