Mauricio José Alves da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Caros Colegas,
Boa Tarde,
Estou com uma dúvida, tenho um cliente enquadrado como mei no ano 2014 gostaria de saber se posso desenquadrar do mei e enquadrar como me ; se por acaso não puder quando posso fazer esse enquadramento? Se por acaso eu desenquadrar do mei e não optar por nenhum regime tributário e enquadrar como me no inicio de 2015 para não perder não perder os benefícios do CNPJ;porque o cliente quer aproveitar o memo CNPJ para fazer operações com bancos . Gostaria de uma orientação