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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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enquadramento me

Mauricio José Alves da Silva

Mauricio José Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 16:28

Caros Colegas,
Boa Tarde,

Estou com uma dúvida, tenho um cliente enquadrado como mei no ano 2014 gostaria de saber se posso desenquadrar do mei e enquadrar como me ; se por acaso não puder quando posso fazer esse enquadramento? Se por acaso eu desenquadrar do mei e não optar por nenhum regime tributário e enquadrar como me no inicio de 2015 para não perder não perder os benefícios do CNPJ;porque o cliente quer aproveitar o memo CNPJ para fazer operações com bancos . Gostaria de uma orientação

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