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Empresa Inativa

jamile de faria carneiro

Jamile de Faria Carneiro

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 08:03

Bom dia!

Tem um cliente meu que pediu para que eu abrisse uma empresa de Representação Comercial para ele, porém até o final do ano ele não irá movimentar essa empresa... só vou registrar o contrato social, dar entrada no CNPJ e no Alvará de Funcionamento..

Aí está a minha dúvida: como devo proceder neste caso?
No ano que vem só entrego a declaração de empresa inativa?
Ou devido o fato de representação comercial, para este ano, ainda não pode ser do Simples, eu tenho que entregar todas as declarações (DCTF, EFD etc) sem movimento?


Pode me ajudar, por favor?
ou se alguém souber onde posso tirar essa dúvida...

Obrigada!

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 08:36

Jamile, Bom dia

Para o ano calendário 2014, deverá entrar além da PJ-Inativa as obrigações acessórias pelo LP, verificando em cada uma delas as hipóteses de dispensa pelo fato de estar inativa.

RAIS Negativa

GFIP Sem Movimento

DCFT
Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010

EFD Contribuições
Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010

jamile de faria carneiro

Jamile de Faria Carneiro

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 08:58

Bom dia Ronaldo,

Muito obrigada pela ajuda!!!

As obrigações acessórias devo entregar cada uma no seu respectivo prazo?
Ou por se tratar de empresa inativa será entregue tudo somente no próximo exercício juntamente com a declaração de inatividade?

Obrigada!

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