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Fechamento de empresa com débito

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 10:26

Conforme Lei complementar nº 147, poderá haver a baixa de empresas mesmo com pendências ou débitos tributários, a qualquer tempo. Minha duvida é se vale apenas para empresas do Simples ou é valido para qualquer ME/EPP, mesmo não estando no SN?

Outra duvida pode ter débitos ou " pendências", na falta de declaração a baixa poderá ser concluída?

obrigado!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 11:01

Bom dia Rosana,

Este é um assunto que estamos estudando por aqui, como a Lei Complementar 147/14 vem alterar a 123/06 e dispor novas possibilidades, entendo que trata-se exclusivamente para os optantes do Simples Nacional, afinal é isso que as Leis em questão tratam.

Conforme citei acima, é preciso verificar o trecho exato, entendo que se a Lei trata do Simples Nacional, apenas as empresas optantes estariam passiveis de usufruir os benefícios.

Porém, encontrei a seguinte situação que precisa ser analisada com mais calma:

“Art. 3o-B. Os dispositivos desta Lei Complementar, com exceção dos dispostos no Capítulo IV, são aplicáveis a todas as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas pelos incisos I e II do caput e § 4o do art. 3o, ainda que não enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, por vedação ou por opção.”

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp147.htm

"Ainda que não enquadradas", referencia o fato de não estarmos no período permitido para as mesmas (2015) ou isso referência a outros Regimes de Tributação?

Recentemente estive em uma palestra sobre a Lei em questão e a partícula de porte (Me ou EPP) e regime de tributação, causaram certa confusão.
Inclusive apesar de casos como o disposto no Art.3ºB, me lembro que nesta palestra foram citados trechos de exclusividade para optantes do Simples.

Vamos nos falando...



Complementando: Na palestra que citei, foi falado que a não apresentação de certidões na baixa ou mesmo débitos que existam permitiram o encerramento, porém, tais pendências seriam passadas para a Pessoa Física.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 13:31

É isso, na Receita Federal de São Caetano não dão baixa se houver débito, apenas para as empresas do SN, solicitei a baixa de uma ME é foi indeferido por possuir débito.


obrigado!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 13:44

Rosana,

No atual sistema, realmente, com débitos não é efetuada a baixa.

E como eu citei, estava lendo a lei durante o almoço e realmente tem o trecho específico que cita que quando a Lei Complementar 147/14 entrar em vigor em 2015, a empresa será encerrada, porém os débitos e pendência serão cobrados, caso existam.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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