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assinatura do advogado no contrato social

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 10:32

prezados bom dia, estou fazendo uma alteração contratual de uma sociedade simples por quotas de responsabilidade Ltda, como o modelo que tenho é antigo, datado de 2012, que me trouxeram para digitar novamente, tem assinatura de um advogado baseado na Lei 8.906/94, nas demais alterações que faço não coloco mais porque a JUCESP deixou de exigir, mas nesse tipo de sociedade é necessário, ou essa obrigação foi mesmo extinta? Aguardo retorno.




Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 13:26

Caríssima Cristina,

A obrigatoriedade da assinatura do advogado é apenas para o registro de constituição, conforme Lei nº 8906/94 Art. 1o. Parágrafo 2o.
Art. 1º, § 2º - “Os atos e contratos constitutivos de pessoas
jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a
registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados”.

Desta forma, não há necessidade para alteração.

Saliento apenas que é de bom senso que ao se fazer quaisquer contratos, seja esta apreciada por um advogado.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 15:15

Prezado JAIRO, agradeço sua atenção, de fato sempre passavamos pelo advogado na constituição era norma da JUCESP , depois passou a não ser obrigatório, um amigo me trouxe um contrato datado nessa época, mas como se trata de uma constuição diferente ficou a dúvida se haveria a obrigatoriedade ou não.
obrigada.
Cristina

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