Marcelo Augusto
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa tarde.
Foi incluído no artigo 18-A, da Lei Complementar 123/2006 o parágrafo 19 abaixo transcrito:
"§ 19. Fica vedada aos conselhos representativos de categorias econômicas a exigência de obrigações diversas das estipuladas nesta Lei Complementar para inscrição do MEI em seus quadros, sob pena de responsabilidade. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)"
Se não me engano as únicas atividade permitidas para MEI que exigem inscrição em conselho representativo são a de Contador e Técnico em Contabilidade.
Algum dos colegas compartilha o meu entendimento que com a inclusão deste parágrafo o CGSN esta dizendo que os CRCs não podem cobrar anuidade do MEI?
Hoje os contabilistas que tem uma MEI, pagam anuidade como profissional e como MEI.
Abraços.