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Motivo de baixa

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 14:51

Boa tarde!

Nunca sei quando devo usar o motivo de baixa tratamento diferenciado dado as ME/EPP ou extinção por liquidação voluntaria, existe uma regra para saber quando uso um ou outro?

obrigado!

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 11:40

Olá Rosana,
Quando o CNPJ da empresa a ser baixada traz a partícula ME ou EPP uso

o motivo de baixa tratamento diferenciado dado as ME/EPP
quando o CNPJ não traz a partícula ME ou EPP uso
extinção por liquidação voluntaria
assim sempre tive sucesso nas baixas encaminhadas á RFB.
Espero ter ajudado.

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 13:22

Lembrando que a baixa diferenciada para ME e EPP é quando a empresa está inativa a mais de um ano, caso contrario só por liquidação voluntária.

Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 13:30

Amigos,

Conforme orientação do Fiscal da RFB em Novo Hamburgo/RS, a baixa com tratamento especial deve ser utilizada somente para empresas enquadradas na RFB como ME ou EPP e que estejam inativas a mais de 3 exercícios.

Att,

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

[email protected]
+55 51 99984-8384

"Promover mudanças, porém mantendo meus princípios..." Daniel Salles
Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 14:09

Boa tarde.

A RFB baixou uma Instrução Normativa, que para o pedido de baixa de tratamento diferenciando não é mais necessário a empresa ser ME ou EPP.

att.

André Luis

PRISCILA MARQUES

Priscila Marques

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 16:21

Pessoal,
A empresa tem no seu nome a particula ME, enviei o DBE com o motivo: Extinção, pelo encerramento da liquidação voluntária, porém a solicitação foi indeferida. Não aparece para mim a opção: tratamento diferenciado dado as ME/EPP. Qual devo escolher??
Segue opções que a RFB me dá:

Selecione o motivo de baixa:
Extinção, pelo encerramento da liquidação voluntária
Incorporação
Fusão
Cisão Total
Encerramento do processo de falência
Encerramento do processo de liquidação extrajudicial
Transformação do órgão regional à condição de matriz
Extinção, por unificação da inscrição da filial
Transformação do órgão local à condição de filial do órgão regional

Priscila Marques
Skipe: priscila.mpsolutions
Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 14:47

Priscila,

a opção atualmente é Extinção, pela liquidação voluntária mesmo, o motivo do indeferimento deve estar descrito e não deve ser o fato de ela ter ou não enquadramento na razão social.

Outra coisa, aqui no RS, a JUCERGS faz a baixa e se a empresa não está enquadrada como ME ou EPP perante o seu cadastro, independente de como está na RFB ela não passa, salvo algumas exceções, regra geral é isto que está acontecendo.

Att,

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

[email protected]
+55 51 99984-8384

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