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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Constituição de empresa.

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 16:02

Boa tarde,

EMPRESA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)

A pessoa física que exerce atividade econômica sem sócios pode abrir uma Eireli. A principal diferença é que em caso de dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para o cumprimento das obrigações. Resumindo, há uma separação dos bens pessoais dos da empresa. O capital social mínimo exigido para a abertura de uma empresa de responsabilidade limitada é de 100 salários mínimos.

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Assim como na Eireli, a pessoa física não precisa de sócios para abrir a sua empresa. Porém, em caso de dívidas, seus bens privados serão usados para os devidos pagamentos aos credores. Isso também vale para dívidas pessoais, em que bens da empresa podem ser usados para quitá-las. Se o empresário for casado em comunhão de bens, os bens do seu cônjuge também podem servir como pagamento.

Sugiro sempre antes de abrir uma empresa, verifique as vantagens e desvantagens de cada um dos tipos. Em caso de dúvidas, procure sempre um escritório de contabilidade para que tudo seja esclarecido.

Esses tópicos também ajudam, veja em :
Individual X Eireli
Eireli - Profissões regulamentadas

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Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 16:34

Boa tarde,

Favor acessar este tópico onde encontrará as respostas que precisa.

Caso precise de esclarecimentos complementares, volte a postar, que com certeza alguns dos colegas irá ajudar.


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