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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura empresa funcionário público

Leydson

Leydson

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 22:39

Boa noite!

Meu pai é servidor público federal, e ultimamente, algumas empresas de engenharia têm realizado pedidos de consultoria para construção técnica de uma represa. Visto que, pela legislação, o servidor público é impedido de ser administrador ou participar ativamente da gerência, minhas perguntas são:

1- Posso abrir um cnpj no meu nome e inserir meu pai como sócio não-administrador para que possamos realizar a prestação do serviço?

2- Se sim, qual regime de tributação devo escolher para a atividade que ele vai exercer?

3- Preciso de registro no CREA para atividades de engenharia, com vistas apenas para abrir a empresa em meu nome?

4- Meu pai, enquanto servidor público, poderá assinar os projetos de engenharia?

5- Meu pai precisará, enquanto sócio não-administrador, declarar os valores recebidos pela empresa em seu IRPF ou IRPJ?

Agradeço a quem puder responder ajudando.

Meu muito obrigado!



Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 10:06

Bom dia,

1- Posso abrir um cnpj no meu nome e inserir meu pai como sócio não-administrador para que possamos realizar a prestação do serviço?

R - sim, ele pode ficar como sócio quotista.

2- Se sim, qual regime de tributação devo escolher para a atividade que ele vai exercer?

R - A atividade de consultoria é do lucro presumido.

3- Preciso de registro no CREA para atividades de engenharia, com vistas apenas para abrir a empresa em meu nome?

R - Você terá de ter o CREA ou contratar um funcionário com regime de CLT que tenha o CREA ativo.

4- Meu pai, enquanto servidor público, poderá assinar os projetos de engenharia?

R - Não, somente poderá assinar quem tiver o CREA ativo e sendo servidor público ele não poderá fazer este trabalho técnico.

5- Meu pai precisará, enquanto sócio não-administrador, declarar os valores recebidos pela empresa em seu IRPF ou IRPJ?

R- Somente se ele for fazer retirada de pró-labore ou receber distribuição de lucros, e sim entra no IRPF e no IRPJ.

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JULIO CESAR PINTO

Julio Cesar Pinto

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 20:37

Olá. Sou funcionário público estadual do Paraná. Posso ser MEI e vender através de um site?
O estatuto diz que não posso participar de empresa que venda para o próprio Estado.

CAPÍTULO IV
DAS PROIBIÇÕES
Art. 285 - Ao funcionário é proibido:
...
VII - enquanto na atividade, participar de diretoria, gerência, administração, Conselho
Técnico ou Administrativo de empresa ou sociedade comercial ou industrial:
a) - contratante ou concessionária de serviço público estadual;
b) - fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a
qualquer órgão estadual;


Estou interpretando certo?
Obrigado.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 21:56

Julio Cesar Pinto,

Em leitura à fundamentação por voce citada, na verdade relata que voce não poderia comercializar com órgão públicos estaduais.

Vale lembrar que ao servidor público FEDERAL só é permitido participar de empresas como sócio COTISTA, condição que parece não ter sido incorporado ao estatuto do seu estado.

Resumindo, se o estatuto estadual permanece inalterado e não tendo outras vedaçoes, entendo que poderá criar MEI, respeitando o Inciso VII acima citado.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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DANILO REIS BATISTA DA ROCHA

Danilo Reis Batista da Rocha

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Segurança
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 00:29

Também sou servidor publico e de MS, e visitei o site do MEI e vi que são vedados aos servidores federais e o site pede para consultar o Estatuto no caso dos estados e municípios.

Meu Estatuto diz o seguinte:


Ao servidor é proibido:

X - participar de diretoria, gerência, administração,

conselho técnico ou administrativo, de empresas industriais,

comerciais ou ainda, de sociedade civil prestadora de

serviços;

XI - exercer o comércio ou participar de sociedade

comercial, exceto como acionista, quotista ou comandatário;


Parágrafo único. A proibição de que tratam os incisos X e XI

deste artigo não compreende a prestação de serviços como

autônomo, de firma individual ou através de sociedade civil.

(NR) (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 2.964, de

23.12.2004, DOE MS de 27.12.2004, com efeitos a partir de

01.02.2005)


Se entendi certo, poderei ser MEI?, já que não inclui na proibição o Autônomo e empresário individual (firma individual) ,mas desde que seja em área fora do comércio?




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