Carlos Alberto Caetano
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Prezados Colegas
Na Abertura de Uma empresa como Spe (que tem proposito especifico), a empresa quando é detentora de um Determinado Loteamento/Empreendimento, terá em seu Objeto Social a seguinte Descrição: ( O Objeto Social será O propósito especifico de promover Incorporação de Empreendimentos Imobiliários, Construção, Vendas, Com Recursos Próprios ou de Terceiros, inclusive com Financiamentos junto a Instituições Financeiras, nos Moldes da Lei Federal nº 6766/79, e Administração Inerentes ao Ramo, no Loteamento denominado Jardim Primavera) isso pelo fato da mesma ser detentora do Empreendimento.
Pergunto: Quando a Empresa tem a mesma atividade, porem irá efetivar o serviço para Terceiros. Ela poderá ser uma Spe ?? É Obrigatorio mencionar o nome do Empreendimento sendo que a mesma não é detentora e sim apenas Prestadora ?
Grato