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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Nayara Osikawa de Vasconcellos Pasquini

Nayara Osikawa de Vasconcellos Pasquini

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 14:30

Boa Tarde,

Estou realizando um fechamento de empresa, os documentos a serem apresentados na RFB são:

- DBE
- Documentos dos Sócios
- Ficha CNPJ
- Certidão Negativa
- Certidão Negativa Conjunta
- Distrato Social

Minha dúvida é o distrato social só precisa estar reconhecido firma e cópia autenticada? Tem que estar registrado na Jucesp?


Obrigado!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 14:46

Nayara, boa tarde

Para RFB é preciso enviar o Distrato Social já registrado pela JUCESP.

Tratando-se de baixa, primeiro envie as certidões negativas (RFB, Estado, INSS e FGTS) junto com o contrato social e o cadastro web para JUCESP.

Quando o processo voltar deferido, ai sim você envia Distrato Social registrado, DBE de baixa e Declaração de encerramento (DIPJ/DEFIS)

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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