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Alteração contratual

Luiz Felipe Pires de Souza

Luiz Felipe Pires de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 14:17

Prezado Rafael,

Obrigado pela sua resposta.

Depois de formalizar a alteração contratual, obter as assinaturas e realizar o reconhecimento, não preciso registrar a alteração no cartório de RCPJ por ser uma empresa prestadora de serviços?
após ter a alteração registrada só preciso alterar as informações no site da receita?

abs

Felipe

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 09:19

Leandro

XXXX XXXXX XXXXX XXX, brasileiro,casado, nascido em 00.00.1930, comerciante, residente e domiciliado na Xxxxxx Xxxxx, 00, – Apto. 00 – Xxxxx – SP, CEP 00.000-00, portador da CI nº 000.000.000 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro,casado, nascido em 00.00.1930, comerciante, residente e domiciliado na Xxxxxx Xxxxx, 00, – Apto. 00 – Xxxxx – SP, CEP 00.000-00, portador da CI nº 000.000.000 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00

Únicos sócios componentes da sociedade limitada que gira nesta praça sob o nome empresarial de XXXXXX XXXXXX XXXXXX. inscrita no CNPJ 00.000.000/000-00 conforme contrato social constitutivo arquivado na JUCESP em 14.09.2000 sob o nº 000000000 e último ato em 00.00.2014 sob o nº 0000000, com sede e domicílio na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx nº 00 São Paulo - SP – CEP 00.000-00, resolvem alterar a referida sociedade, mediante as seguintes condições:

I
Nesta data os sócios resolvem mudar o endereço da matriz localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx nº 00 São Paulo - SP – CEP 00.000-00 para Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx nº 00 São Paulo - SP – CEP 00.000-00.

II
Os sócios resolvem, ainda, consolidar seu contrato social que passa a vigorar com a seguinte redação:

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]

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