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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Enquadramento novo simples janeiro 2015

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 12:36

Francielli Teixeira da Silveira

Sim poderá, mais é sempre bom fazer um estudo de caso sobre os tributos pois algumas empresas que entrarão no simples ficarão com encargos pesados e talvez nem valha a mudança.

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Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 13:52

Boa tarde Francielli,

Venho também reforçar o ponto citado pelos nossos colegas, Phillipe e Cristina, pois realmente, em grande parte dos casos não será benéfico optar pelo Simples.

No estudo de caso, atente-se além do faturamento, nas possíveis vantagens ou não visando também a folha de pagamento da empresa.

Para se inteirar um pouco mais sobre o assunto, de uma lida na Lei Complementar 147/2014.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp147.htm

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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