Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade Boa tarde!
Temos uma empresa com CNAE 10911-01 (Fabricação de produtos de panificação industrial), consultando o Anexo 5,Regulamento da lei n.º 997/76 aprovado Decreto Estadual n.º 8.468 e alterado pelo Decreto 47.397/02, a atividade de fabricação de outros produtos alimentícios devem solicitar licença da Cetesb, minha dúvida é se a atividade da empresa acima deve ter a licença da Cetesb, pois em São Paulo, quando abrimos uma empresa na qual é exigido Cetesb temos que ter a licença antes mesmo de ter a inscrição estadual e no nosso caso abrimos a empresa normalmente e o sistema não solicitou a licença na Cetesb, liguei na Cetesb falei com duas pessoas e cada uma me deu uma resposta, alguém poderia me ajudar, lembrando que não é padaria.
obrigado!