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cesteb licença

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 14:04

Boa tarde!

Temos uma empresa com CNAE 10911-01 (Fabricação de produtos de panificação industrial), consultando o Anexo 5,Regulamento da lei n.º 997/76 aprovado Decreto Estadual n.º 8.468 e alterado pelo Decreto 47.397/02, a atividade de fabricação de outros produtos alimentícios devem solicitar licença da Cetesb, minha dúvida é se a atividade da empresa acima deve ter a licença da Cetesb, pois em São Paulo, quando abrimos uma empresa na qual é exigido Cetesb temos que ter a licença antes mesmo de ter a inscrição estadual e no nosso caso abrimos a empresa normalmente e o sistema não solicitou a licença na Cetesb, liguei na Cetesb falei com duas pessoas e cada uma me deu uma resposta, alguém poderia me ajudar, lembrando que não é padaria.

obrigado!

Grasyele Nobre de Sousa

Grasyele Nobre de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Analista Processos
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 16:33

Boa tarde,

Rosana, na constituição você consegue a IE sem a Licença da Cetesb, porém caso haja alteração o seu processo irá parar, essa atividade é obrigada a ter a licença.

Espero ter ajudado.

Grasyele

Grasyele Nobre

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