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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração de Tipo de Sociedade

João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 12:50

Sim, em janeiro faça o desenquadramento por opção do MEI e enquadre como ME. Após aceito o enquadramento como ME terá q fazer um DBE , contr. social e alterações na Junta do seu estado.

@contabilidadeecontat
João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 15:09

Sim, mais aconselharia fazer em janeiro, pois o efeito dar-se-a somente no exercício do ano de 2015. E o pedido de enquadramento e alterações só serão possível em janeiro. Para desenquadrar agora somente ultrapassando o limite anual de 60mil reais, com isso, terá que recolher o DAS da diferença, por isso é melhor aguardar.

@contabilidadeecontat

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