Mauricio B. A. Freitas
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Caros, dei entrada em um processo de reativação, alteração e consolidação na JUCEB, porem o mesmo apresentou exigência: faltou o reconhecimento de firma das assinaturas pois não reativação é obrigatória. sendo poderia eu apenas reconhecer a firma das vias que já estão numeradas pela juceb ou teria que realmente apresentar novas vias, porém já reconhecidas firmas. Detalhe a DBE foi assinada por procurado via certificado digital. se eu fizesse para uma nova DBE porem agora com a assinatura do sócio responsável evitaria de ter que precisar dos reconhecimentos das firmas no contrato social? pensei que não precisaria de reconhecer firmas do contrato social!