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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Pode uma empresa de construção EPP, passar a fazer o transpo

admilson

Admilson

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 10:47

Gostaria de saber se uma empresa de construção, poderia fazer aleração contratural ,para realizar transporte de cargas não pegigosas, se positivo,quais as implicações,a mesma estar incrita no simples e como faze-lo.

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