Claudia
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa tarde a todos.
Registrei o distrato da empresa na Junta comercial de SP em 09/10/14 e estou preparando a documentação para a baixa do CNPJ na receita federal, um dos documentos exigidos é a Defis de extinção, porém consegui agendamento para apresentar os documentos na receita federal na data de 21/10/2014 mas a defis de extinção somente conseguirei transmitir quando virar o mês, antes disso eu não consigo.
Minha dúvida é, Consigo protocolar a baixa na receita federal sem a Defis de extinção? E faze-la somente no prazo liberado? Ou a receita federal não irá aceitar os documentos sem a Defis?
Muito obrigada.
Grata
Claudia