Silvio Ribeiro
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Caros colegas, boa tarde!
Já procurei pelo fórum e ainda não consegui esclarecer minha dúvida, encontrei algumas perguntas parecidas porém sem respostas.
Bem é o seguinte, um cliente quis abrir uma empresa individual dizendo que anteriormente já teve uma empresa e a mesma já havia sido baixada, mas ele havia perdido todos os documentos e o contato do contador anterior.
Verifiquei na Junta e a mesma estava cancelada com data de 11/2000, mas não obtive o número de CNPJ para averiguar a situação cadastral.
Então dei entrada na abertura na Junta e no DBE, que foi indeferido dizendo que o responsável já possuía outra inscrição de empresário. Então verifiquei a situação cadastral, a empresa consta como Suspensa e com solicitação de baixa indeferida com data de 02/2012. Sendo a mesma que ele havia “dado baixa”.
Fiz uma procuração eletrônica e verifiquei que a pendência era a falta da Declaração DIPJ exercício 2011 (entreguei a Declaração e gerei a multa) estando entregue as declarações de inativas desde 2009 até 2013, ou seja o contador continuou as entregando.
A dúvida é, qual data coloco no DBE e na DIPJ de extinção? tendo em vista a data da baixa da Jucesp ser 11/2000 e o indeferimento de baixa na Receita 02/2012. e que continuaram sendo entregues as DIPJs Inativas.
E a Receita aceita a certidão específica de Baixa tirada gratuitamente no site da Jucesp? Ou tem que ser autenticada?
Agradeço desde já.
Silvio